quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Fórum de Saúde de Londrina contra a privatização na saúde engendrada pelo PSDB de SP!

MANIFESTO CONTRA O PLC Nº 45/2010

Manifesto da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro/2010

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, composta por 315 entidades de todo Brasil, Sindicatos, Movimentos Populares e Fóruns de Saúde - entre os quais Conselho Nacional de Saúde, ANDES, FASUBRA, FENASPS, ASFOC, CFESS, ABEPSS, CSP-CONLUTAS, Intersindical, CTB, FENTAS, Seminário Livre pela Saúde, Executiva dos Estudantes de Enfermagem, Fórum Nacional de Residentes, Central de Movimentos Populares, MST, Fóruns de Saúde existentes: Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo, Paraná, Londrina, Rio Grande do Norte e Ceará, e os setoriais e/ou núcleo dos partidos políticos: PSOL, PCB, PSTU, PT, Consulta Popular - vem manifestar à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Executivo estadual sua indignação e repúdio à aprovação por esta Assembléia do Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, em 21 de dezembro/2010, que acelera o processo de privatização da saúde pública, ao permitir a venda de 25% dos leitos de hospitais públicos de alta complexidade, geridos pelas OSs, a pacientes particulares e de convênios médicos privados.
Trata-se do mais grave e intenso ataque contra o SUS em toda a sua história. Esta nova lei reduz ainda mais o já precário atendimento hospitalar da população usuária do SUS, ampliando a invasão do setor privado na saúde pública. O governo de São Paulo permitirá que as entidades privadas, as OSs, lucrem diretamente com a venda de um patrimônio que é público, avançando no projeto de privatização no Estado.

Cada vez mais o setor privado ganha espaço na administração da rede púbica de São Paulo. Com incentivo do governo tucano, no ano de 2009 aprovou-se a Lei Complementar 1.095 de 2009, que muda artigos da lei 846 de 1998 e permite que qualquer estabelecimento público de saúde possa ter sua gestão entregue às Organizações Sociais (OS), e não apenas os hospitais novos. Destaca-se que já existem várias denúncias divulgadas pela imprensa sobre as OSs de São Paulo: erros cometidos por trabalhadores da saúde por imprudência, fruto de condições precárias de trabalho e vínculos trabalhistas instáveis; deficiências no atendimento de usuários; e diversas fraudes que envolvem vultosos recursos públicos.

O referido Projeto de Lei é inteiramente inconstitucional, ilegal e ilegítimo. O setor público não pode ceder seus leitos e serviços para o setor privado, pois estes já são insuficientes para os seus usuários. Esta Lei propõe a ampliação da rede privada de serviços por dentro da rede pública, utilizando sua estrutura, equipamentos e o que há de mais caro construído e mantido com fundo público, colocando mais uma vez o setor público à serviço dos interesses do setor privado. A diferenciação do acesso aos serviços públicos de saúde é uma afronta ao direito universal e igualitário à saúde duramente conquistado, caracterizando a dupla porta de entrada ou duas filas nos serviços, em que os “clientes” dos planos que pagam pelos serviços, os ricos, certamente terão privilégios no acesso. Trata-se da prevalência dos interesses do setor privado que já imperam no SUS através das terceirizações via OSs, agora essas buscam mais uma forma de fazer dos hospitais públicos um negócio cada vez mais rentável, vendendo diretamente serviços públicos para obter um caixa extra. A saúde pública se transforma em mais uma fonte de lucro para os donos das OSs.

A saúde que queremos passa pelo fortalecimento do caráter público do SUS. Defendemos um sistema de saúde 100% público e estatal. Por isso, a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde continuará mobilizada às investidas de desmonte do SUS, tomando todas as medidas necessárias para resistir e impedir que os interesses de grupos privados destruam o SUS.

Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!
Contra o Projeto de Lei Complementar nº 45/2010
Defendemos gestão e serviços públicos de qualidade
Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público
Defendemos o Controle Social
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público
Somos contrários à precarização do trabalho
Abaixo qualquer forma de privatização da rede pública de serviços!

FRENTE NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE
 
 
Nota para Divulgação:
Paulistanos são presenteados com Cavalo de Tróia na Saúde Pública pela Assembléia Legislativa durante o período natalino
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, que acelera o processo de privatização da saúde pública ao permitir a venda de 25% dos leitos de hospitais públicos de alta complexidade, geridos pelas OSs, a pacientes particulares e de convênios médicos privados.
Aproveitando as festas de final de ano, a bancada governista da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em 21 de dezembro, por 55 votos a 18, o projeto de lei 45/10, que permite às chamadas Organizações Sociais (OS) a venda de 25% dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo leitos hospitalares, para os planos privados de saúde e hospitais particulares. Os votos contrários vieram das bancadas do PT e do PSOL, um deputado do PDT e outro do PR.
Quem ganha com isso? O setor privado. Quem perde? A população usuária do SUS. Trata-se do mais grave e intenso ataque contra o Sistema Único de Saúde em toda a sua história. Esta nova lei reduz ainda mais o já precário atendimento hospitalar da população usuária do SUS, ampliando a invasão do setor privado na saúde pública. O governo de São Paulo permitirá que as entidades privadas, as OSs, lucrem diretamente com a venda de um patrimônio que é público, avançando no projeto de privatização no Estado.
Cada vez mais o setor privado ganha espaço na administração da rede púbica de São Paulo. Com incentivo do governo tucano, no ano de 2009 aprovou-se a Lei Complementar 1.095, que muda artigos da lei 846 de 1998 e permite que qualquer estabelecimento público de saúde possa ter sua gestão entregue às Organizações Sociais (OS), e não apenas os hospitais novos. Destaca-se aqui a existência de várias denúncias divulgadas pela imprensa sobre as OSs de São Paulo: erros cometidos por trabalhadores da saúde por imprudência, fruto de condições precárias de trabalho e vínculos trabalhistas instáveis; deficiências no atendimento de usuários; e diversas fraudes que envolvem vultosos recursos públicos.
O referido Projeto de Lei é inteiramente inconstitucional, ilegal e ilegítimo. O setor público não pode ceder seus leitos e serviços para o setor privado, pois estes já são insuficientes para os seus usuários. No Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o artigo 199 da Constituição Federal e o artigo 24 da Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), é permitida a complementaridade da rede privada à rede pública, “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”. Esta Lei propõe exatamente o inverso: a ampliação da rede privada de serviços por dentro da rede pública, utilizando sua estrutura, equipamentos e o que há de mais caro construído e mantido com fundo público, colocando mais uma vez o setor público à serviço dos interesses do setor privado. Os planos privados de saúde incorporam uma rede pública sem gastarem com construção e equipamento de hospitais e com recursos humanos.
Além disso, esta Lei quebra os princípios de “universalidade de acesso aos serviços de saúde” e de “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” assegurados no artigo 7º da Lei 8.080/90, ao estabelecer um diferenciamento no atendimento entre os que podem pagar pelos serviços e os que não podem. Também fere frontalmente o artigo 196 da Constituição Federal/88 em que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante [...] ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A diferenciação do acesso aos serviços públicos de saúde é uma afronta ao direito universal e igualitário à saúde duramente conquistado, caracterizando a dupla porta de entrada ou duas filas nos serviços, em que os “clientes” dos planos que pagam pelos serviços, os ricos, certamente terão privilégios no acesso. Trata-se da prevalência dos interesses do setor privado que já imperam no SUS através das terceirizações via OSs, agora essas buscam mais uma forma de fazer dos hospitais públicos um negócio cada vez mais rentável, vendendo diretamente serviços públicos para obter um caixa extra. A saúde pública se transforma em mais uma fonte de lucro para os donos das OSs.
A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, composta por 315 entidades de todo Brasil, Sindicatos, Movimentos Populares e Fóruns de Saúde - entre os quais Conselho Nacional de Saúde, ANDES, FASUBRA, FENASPS, ASFOC, CFESS, ABEPSS, CSP-CONLUTAS, Intersindical, CTB, FENTAS, Seminário Livre pela Saúde, Executiva dos Estudantes de Enfermagem, Fórum Nacional de Residentes, Central de Movimentos Populares, MST, Fóruns de Saúde existentes: Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo, Paraná, Londrina, Rio Grande do Norte e Ceará, e os setoriais e/ou núcleo dos partidos políticos: PSOL, PCB, PSTU, PT, Consulta Popular - manifestou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Executivo estadual sua indignação e repúdio à aprovação por esta Assembléia do Projeto de Lei Complementar nº 45/2010.
Esta Frente defende o fortalecimento do caráter público e estatal do SUS, por isso está mobilizada às investidas de seu desmonte, tomando todas as medidas necessárias para resistir e impedir que os interesses de grupos privados destruam o SUS.
A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde tem se mobilizado a favor da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.923/98) contra a lei que cria as Organizações Sociais (OS), que terceiriza e privatiza a gestão e serviços públicos. O movimento entregou aos onze ministros do STF um abaixo-assinado, uma carta de entidades em apoio à aprovação da ADI, que contesta a lei das OS e o dossiê “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil”, o qual demonstra com fatos ocorridos nos Estados e Municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociaiscomo modelo de gestão de serviços públicos, os prejuízos trazidos por essas à sociedade, aos trabalhadores e ao erário, confirmando que não existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica das mesmas.


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