quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Carta Aberta à População de Londrina sobre a saúde mental no município

Carta Aberta à População de Londrina
As entidades abaixo relacionados vem a público denunciar o descaso das autoridades da saúde do município de Londrina para com os usuários e familiares de pessoas com transtorno mental e, portanto, DENUNCIA:
1.      O abandono dos dispositivos CAPS (centros de Atenção Psicossocial) pelas autoridades de saúde de Londrina. De acordo com portaria GM/224 de 1992 esses serviços surgiram como proposta de um redirecionamento na atenção e nos cuidados aos portadores de transtorno mental. A missão principal dos CAPSs é oferecer atendimento humanizado tanto psiquiátrico como de reabilitação psicossocial de pacientes e familiares, com o objetivo de substituir o modelo segregador e excludente dos hospitais psiquiátricos. Hoje os três CAPS (III/P.S de saúde mental, AD e Infantil) vivem constantemente desabastecidos de alimentos, materiais para oficinas de terapia ocupacional, falta de: manutenção dos prédios, bebedouros, extintores, móveis. Mesmo em estado de sucateamento, atendem aproximadamente ao mês, respectivamente 650 pacientes domiciliados em Londrina e a emergência psiquiátrica cerca de 1900 atendimentos através da 17 regional ,englobando 22 municípios. 
2.      Ausência de uma política de valorização dos trabalhadores de saúde mental, expressa por precarização dos vínculos trabalhistas sem um plano de cargos carreiras e salários, ausência total de supervisão e capacitação continuada, baixa remuneração e descuido com questões de segurança dos profissionais. Tal descaso tem levado muitos trabalhadores experientes a pedirem demissão pelas precárias condições de trabalho.  
3.      Falta de incentivos e/ou investimentos das três esferas para implantação da rede substitutiva: leitos em hospitais Gerais, Ambulatórios de saúde mental, Centros de Convivência, CAPS II em todas as regiões da cidade, CAPSi para crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas, residência terapêutica,equipes de saúde mental na atenção básica . Há mais de dez anos a cidade de Londrina vem aguardando a implantação das residências terapêuticas (alternativas de moradias para pessoas portadoras de transtorno mental grave, que não contam com suporte familiar e social). O ministério da saúde já fez o repasse de recursos diversas vezes. Mas a alegação da secretaria de saúde do município é que não há dinheiro para a contra partida municipal. Sabemos que Londrina tem uma das maiores arrecadações do estado, portanto essa é uma desculpa inaceitável. Municípios de menor porte como Maringá e Cascavel já inauguraram seus projetos de residência terapêutica com receitas bem menores. E vale lembrar que essas cidades começaram a implantar a rede substitutiva recentemente. Londrina foi pioneira na luta antimanicomial criou um dos primeiros CAPS do país. No passado referência na área de saúde mental, nossa cidade é hoje um exemplo de onde a má gestão e o descaso do poder público podem nos levar. 
4.      Descontinuidade no programa de Redução de Danos para usuários de álcool e outras drogas, conforme política nacional/portaria 1028/GM de 2005 e portaria 1190/MS de 2009 que “tem como objetivo reduzir as conseqüências adversas decorrentes do consumo de drogas lícitas e ilícitas”. Hoje no município restou somente um profissional capacitado lotado no CAPS AD.
5.       A ausência de investimentos na rede de saúde mental tem como conseqüência uso maior de recursos hospitalares, mortes nos hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS, piora no atendimento aos usuários, rotatividade dos profissionais da saúde mental, cobrança de outros setores públicos (assistência social, educação, trabalho, justiça).
6.       Descumprimento do município quanto à redução de leitos psiquiátricos na CPL e Vila Normanda para simultânea aplicação dos recursos na rede de cuidados substitutiva, conforme preconiza o SUS. Portanto, um evidente retrocesso e enfraquecimento da proposta de ampliação da rede de atenção em saúde mental. Enquanto se repassa milhões para os hospitais psiquiátricos os CAPSs carecem de investimentos para não fecharem as portas. 
Portanto, diante do acima exposto as entidades cobram uma resposta das autoridades da saúde e conclama a população londrinense a nos apoiar nesta luta.
Cordialmente,

Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região
Associação Londrinense de Saúde Mental
Coletivo de Luta Antimanicomial do Paraná
Fórum Popular em Saúde do Paraná- FOPS
Centro de Direitos Humanos de Londrina
SOS- Serviço de Obras Sociais de Londrina
Rede de Mulheres Negras do Paraná
Central de Movimentos Populares
Sindicato dos Nutricionistas do Paraná - SINPAR
Sindprevs -Sindicato dos Servidores Públicos Federais em   Saúde,Trabalho,Previdência e Ação Social do Estado do Paraná. 
APP Sindicato
DCE UFPR
Centro Acadêmico de Psicologia – UFPR
PARA- Associação de Praças do Estado do Paraná
Fórum da Juventude Negra - Coletivo Londrina/PR
Fórum Nacional de Residentes em Saúde - Coletivo Londrina/PT
CECAF - Centro de estudos e consultoria de atendimento a família - Recife - PE
Movimento Nacional dos Direitos Humanos - Londrina/PR
Grupo de Estudos sobre Álcool e Outras Drogas - GEAD /UFPE - RECIFE/PE
Grupo de Trabalho em Promoção da Saúde da ABRASCO / Núcleo de Saúde Pública e Desenvolvimento Social NUSP/UFPE - RECIFE/PE
Residência Multiprofissional em Saúde Mental - IPUB/UFRJ






quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Agora é Luta! Pela retirada da MP 520/10!

Agora é luta! Pela retirada da MP 520/10!


Publicado em 19/01/2011 por bernardopilotto

Em Assembleia Geral do Sinditest/PR nesta quarta-feira (19/01), conjunta de trabalhadores com vínculo FUNPAR e servidores da Reitoria, os mais de 250 presentes aprovaram um plano de lutas pela retirada da MP 520/10, que foi editada no dia 31/12/2010 e criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.



A assembleia avaliou que a MP 520/10 é prejudicial como um todo para trabalhadores, estudantes e usuários do SUS e que nossa luta deve ser por barra esta medida no Congresso Nacional.



A Assembleia aprovou uma paralisação de 24 horas para o dia 03/02/2011, quando os trabalhadores realizarão nova assembléia a partir das 8h. Nossa luta recebeu também o apoio do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SindSaúde/PR.



Veja as resoluções da Assembleia, todas aprovadas sem votos contrários (com algumas abstenções):



■Em defesa dos Hospitais Universitários. Pela retirada da MP 520/10;

■Contra a criação da EBSERH;

■Paralisação de 24h no dia 03/02/2011;

■Participação em caravana a Brasília chamada pela FASUBRA e demais sindicatos do Serviço Público Federal;

■Confecção de material de esclarecimento aos usuários do SUS;

■Fazer articulação com demais segmentos da UFPR (estudantes e docentes) para chamá-los para a luta contra a MP 520/10;

■Elaboração de uma moção de repúdio, que será encaminhada aos órgãos dirigentes do HC e da UFPR e demais autoridades.

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Palavra(s)-chave: EBSERH, FUNPAR, saúde
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é criada por Lula e trará consequências negativas!

Empresa viabilizará a desvinculação dos hospitais universitários das universidades públicas, trazendo consequências para a população, ensino e trabalhadores!

Lula cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Téo Takar | Valor
03/01/2011 14:11

SÃO PAULO - Entre suas últimas decisões na Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória número 520, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A medida foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (31/12).
Ela terá como finalidade prestar serviços médicos e hospitalares gratuitos à comunidade, bem como prestar apoio às instituições federais de ensino para aprendizagem, pesquisa e formação de pessoas na área de saúde pública. Os serviços farão parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
A EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação. Ela terá sede em Brasília e poderá manter escritórios em outros Estados, bem como criar subsidiárias regionais.
O capital será formado por ações ordinárias, todas pertencentes à União. A integralização do capital será realizada com recursos do orçamento da União.
(Téo Takar | Valor)

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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Fórum de Saúde de Londrina contra a privatização na saúde engendrada pelo PSDB de SP!

MANIFESTO CONTRA O PLC Nº 45/2010

Manifesto da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde ao Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro/2010

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, composta por 315 entidades de todo Brasil, Sindicatos, Movimentos Populares e Fóruns de Saúde - entre os quais Conselho Nacional de Saúde, ANDES, FASUBRA, FENASPS, ASFOC, CFESS, ABEPSS, CSP-CONLUTAS, Intersindical, CTB, FENTAS, Seminário Livre pela Saúde, Executiva dos Estudantes de Enfermagem, Fórum Nacional de Residentes, Central de Movimentos Populares, MST, Fóruns de Saúde existentes: Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo, Paraná, Londrina, Rio Grande do Norte e Ceará, e os setoriais e/ou núcleo dos partidos políticos: PSOL, PCB, PSTU, PT, Consulta Popular - vem manifestar à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Executivo estadual sua indignação e repúdio à aprovação por esta Assembléia do Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, em 21 de dezembro/2010, que acelera o processo de privatização da saúde pública, ao permitir a venda de 25% dos leitos de hospitais públicos de alta complexidade, geridos pelas OSs, a pacientes particulares e de convênios médicos privados.
Trata-se do mais grave e intenso ataque contra o SUS em toda a sua história. Esta nova lei reduz ainda mais o já precário atendimento hospitalar da população usuária do SUS, ampliando a invasão do setor privado na saúde pública. O governo de São Paulo permitirá que as entidades privadas, as OSs, lucrem diretamente com a venda de um patrimônio que é público, avançando no projeto de privatização no Estado.

Cada vez mais o setor privado ganha espaço na administração da rede púbica de São Paulo. Com incentivo do governo tucano, no ano de 2009 aprovou-se a Lei Complementar 1.095 de 2009, que muda artigos da lei 846 de 1998 e permite que qualquer estabelecimento público de saúde possa ter sua gestão entregue às Organizações Sociais (OS), e não apenas os hospitais novos. Destaca-se que já existem várias denúncias divulgadas pela imprensa sobre as OSs de São Paulo: erros cometidos por trabalhadores da saúde por imprudência, fruto de condições precárias de trabalho e vínculos trabalhistas instáveis; deficiências no atendimento de usuários; e diversas fraudes que envolvem vultosos recursos públicos.

O referido Projeto de Lei é inteiramente inconstitucional, ilegal e ilegítimo. O setor público não pode ceder seus leitos e serviços para o setor privado, pois estes já são insuficientes para os seus usuários. Esta Lei propõe a ampliação da rede privada de serviços por dentro da rede pública, utilizando sua estrutura, equipamentos e o que há de mais caro construído e mantido com fundo público, colocando mais uma vez o setor público à serviço dos interesses do setor privado. A diferenciação do acesso aos serviços públicos de saúde é uma afronta ao direito universal e igualitário à saúde duramente conquistado, caracterizando a dupla porta de entrada ou duas filas nos serviços, em que os “clientes” dos planos que pagam pelos serviços, os ricos, certamente terão privilégios no acesso. Trata-se da prevalência dos interesses do setor privado que já imperam no SUS através das terceirizações via OSs, agora essas buscam mais uma forma de fazer dos hospitais públicos um negócio cada vez mais rentável, vendendo diretamente serviços públicos para obter um caixa extra. A saúde pública se transforma em mais uma fonte de lucro para os donos das OSs.

A saúde que queremos passa pelo fortalecimento do caráter público do SUS. Defendemos um sistema de saúde 100% público e estatal. Por isso, a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde continuará mobilizada às investidas de desmonte do SUS, tomando todas as medidas necessárias para resistir e impedir que os interesses de grupos privados destruam o SUS.

Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!
Contra o Projeto de Lei Complementar nº 45/2010
Defendemos gestão e serviços públicos de qualidade
Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público
Defendemos o Controle Social
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público
Somos contrários à precarização do trabalho
Abaixo qualquer forma de privatização da rede pública de serviços!

FRENTE NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE
 
 
Nota para Divulgação:
Paulistanos são presenteados com Cavalo de Tróia na Saúde Pública pela Assembléia Legislativa durante o período natalino
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova Projeto de Lei Complementar nº 45/2010, que acelera o processo de privatização da saúde pública ao permitir a venda de 25% dos leitos de hospitais públicos de alta complexidade, geridos pelas OSs, a pacientes particulares e de convênios médicos privados.
Aproveitando as festas de final de ano, a bancada governista da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em 21 de dezembro, por 55 votos a 18, o projeto de lei 45/10, que permite às chamadas Organizações Sociais (OS) a venda de 25% dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo leitos hospitalares, para os planos privados de saúde e hospitais particulares. Os votos contrários vieram das bancadas do PT e do PSOL, um deputado do PDT e outro do PR.
Quem ganha com isso? O setor privado. Quem perde? A população usuária do SUS. Trata-se do mais grave e intenso ataque contra o Sistema Único de Saúde em toda a sua história. Esta nova lei reduz ainda mais o já precário atendimento hospitalar da população usuária do SUS, ampliando a invasão do setor privado na saúde pública. O governo de São Paulo permitirá que as entidades privadas, as OSs, lucrem diretamente com a venda de um patrimônio que é público, avançando no projeto de privatização no Estado.
Cada vez mais o setor privado ganha espaço na administração da rede púbica de São Paulo. Com incentivo do governo tucano, no ano de 2009 aprovou-se a Lei Complementar 1.095, que muda artigos da lei 846 de 1998 e permite que qualquer estabelecimento público de saúde possa ter sua gestão entregue às Organizações Sociais (OS), e não apenas os hospitais novos. Destaca-se aqui a existência de várias denúncias divulgadas pela imprensa sobre as OSs de São Paulo: erros cometidos por trabalhadores da saúde por imprudência, fruto de condições precárias de trabalho e vínculos trabalhistas instáveis; deficiências no atendimento de usuários; e diversas fraudes que envolvem vultosos recursos públicos.
O referido Projeto de Lei é inteiramente inconstitucional, ilegal e ilegítimo. O setor público não pode ceder seus leitos e serviços para o setor privado, pois estes já são insuficientes para os seus usuários. No Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o artigo 199 da Constituição Federal e o artigo 24 da Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), é permitida a complementaridade da rede privada à rede pública, “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”. Esta Lei propõe exatamente o inverso: a ampliação da rede privada de serviços por dentro da rede pública, utilizando sua estrutura, equipamentos e o que há de mais caro construído e mantido com fundo público, colocando mais uma vez o setor público à serviço dos interesses do setor privado. Os planos privados de saúde incorporam uma rede pública sem gastarem com construção e equipamento de hospitais e com recursos humanos.
Além disso, esta Lei quebra os princípios de “universalidade de acesso aos serviços de saúde” e de “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” assegurados no artigo 7º da Lei 8.080/90, ao estabelecer um diferenciamento no atendimento entre os que podem pagar pelos serviços e os que não podem. Também fere frontalmente o artigo 196 da Constituição Federal/88 em que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante [...] ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A diferenciação do acesso aos serviços públicos de saúde é uma afronta ao direito universal e igualitário à saúde duramente conquistado, caracterizando a dupla porta de entrada ou duas filas nos serviços, em que os “clientes” dos planos que pagam pelos serviços, os ricos, certamente terão privilégios no acesso. Trata-se da prevalência dos interesses do setor privado que já imperam no SUS através das terceirizações via OSs, agora essas buscam mais uma forma de fazer dos hospitais públicos um negócio cada vez mais rentável, vendendo diretamente serviços públicos para obter um caixa extra. A saúde pública se transforma em mais uma fonte de lucro para os donos das OSs.
A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, composta por 315 entidades de todo Brasil, Sindicatos, Movimentos Populares e Fóruns de Saúde - entre os quais Conselho Nacional de Saúde, ANDES, FASUBRA, FENASPS, ASFOC, CFESS, ABEPSS, CSP-CONLUTAS, Intersindical, CTB, FENTAS, Seminário Livre pela Saúde, Executiva dos Estudantes de Enfermagem, Fórum Nacional de Residentes, Central de Movimentos Populares, MST, Fóruns de Saúde existentes: Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo, Paraná, Londrina, Rio Grande do Norte e Ceará, e os setoriais e/ou núcleo dos partidos políticos: PSOL, PCB, PSTU, PT, Consulta Popular - manifestou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Executivo estadual sua indignação e repúdio à aprovação por esta Assembléia do Projeto de Lei Complementar nº 45/2010.
Esta Frente defende o fortalecimento do caráter público e estatal do SUS, por isso está mobilizada às investidas de seu desmonte, tomando todas as medidas necessárias para resistir e impedir que os interesses de grupos privados destruam o SUS.
A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde tem se mobilizado a favor da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.923/98) contra a lei que cria as Organizações Sociais (OS), que terceiriza e privatiza a gestão e serviços públicos. O movimento entregou aos onze ministros do STF um abaixo-assinado, uma carta de entidades em apoio à aprovação da ADI, que contesta a lei das OS e o dossiê “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil”, o qual demonstra com fatos ocorridos nos Estados e Municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociaiscomo modelo de gestão de serviços públicos, os prejuízos trazidos por essas à sociedade, aos trabalhadores e ao erário, confirmando que não existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica das mesmas.


domingo, 2 de janeiro de 2011

Aos lutadores e lutadoras da saúde!!!

Aos lutadores e lutadoras da saúde de Londrina desejamos um ano repleto de muita luta e militância! Coragem renovada para os desafios que se seguirão neste 2011!

Fotos do ato realizado durante a última reunião do conselho municipal de Londrina, enfrentamento às oscips!